Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.130, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.130, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Inclui no regime tributário de que trata o Decreto-Lei n. 2444, de 29 de junho de 1988, os produtos que relaciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e a alínea b do § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.444, de 29 de junho de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Ficam incluídos no regime tributário de que trata o Decreto-Lei nº 2.444, de 29 de junho de 1988, os seguintes produtos, atendida a sua classificação na tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados:

Código TIPI                                  Descrição

22.04.01.00                                  Filtrado doce
22.04.99.00                                  Outros
22.05.01.01                                  Vinhos de mesa-verde
22.05.01.99                                  Vinhos de mesa-Qualquer outro
22.05.02.99                                  Vinhos licorosos-Qualquer outro
22.05.03.01                                  Champanha
22.05.03.02                                  Frisante
22.05.03.03                                  Moscatel espumante
22.05.03.99                                  Qualquer outro
22.05.04.01                                  Mistelas
22.05.04.99                                  Qualquer outro
22.05.99.00                                  Outros
22.09.99.00                                  (Ex) "Cooler"

     Parágrafo único. O Ministro da Fazenda enquadrará os produtos nas respectivas classes, atendido o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.444, de 29 de junho de 1988.


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1988, Página 22795 (Publicação Original)