Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.070, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.070, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988
Dá nova redação ao art. 3.° do Decreto n. 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 3.° do Decreto n.° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto n° 84.177, de 12 de novembro de 1978, pelo Decreto n° 84.719, de 20 de maio de 1980, pelo Decreto n° 91.232, de 7 de maio de 1985, e pelo Decreto n° 93.187, de 29 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
| " Art. 3º. ............................................................................... ............... - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério dos Transportes; - Representante do Ministério da Agricultura; - Representante do Ministério da Educação; - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; - Representante do Ministério das Minas e Energia; - Representante do Ministério do Interior; - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e - Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República. § 1º ................................................................................ .................. § 2º .............................................................................. ................... " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1988, Página 22489 (Publicação Original)