Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.070, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.070, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988

Dá nova redação ao art. 3.° do Decreto n. 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. O artigo 3.° do Decreto n.° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto n° 84.177, de 12 de novembro de 1978, pelo Decreto n° 84.719, de 20 de maio de 1980, pelo Decreto n° 91.232, de 7 de maio de 1985, e pelo Decreto n° 93.187, de 29 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 3º. ............................................................................... ...............
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério do Interior;
- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e
- Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

      § 1º ................................................................................ ..................

     § 2º .............................................................................. ................... "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1988, Página 22489 (Publicação Original)