Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.067, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.067, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1988

Prorroga o prazo de que trata o art. 6°, do Decreto n. 94.553, de 6 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica restabelecido por doze meses, a contar da publicação deste Decreto, o prazo de que trata o art. 6°, do Decreto n° 94.553, de 6 de julho de 1987.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1988, Página 22401 (Publicação Original)