Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.067, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.067, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1988
Prorroga o prazo de que trata o art. 6°, do Decreto n. 94.553, de 6 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica restabelecido por doze meses, a contar da publicação deste Decreto, o prazo de que trata o art. 6°, do Decreto n° 94.553, de 6 de julho de 1987.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1988, Página 22401 (Publicação Original)