Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 97.056, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1988
EMENTA: Regulamenta o art. 35 da Lei n. 7.664, de 29 de junho de 1988, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita, relativa às eleições de 15 de novembro de 1988.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1988, Página 21657 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA - Eleição municipal - 1988 - Emissora de televisão - Canal de televisão - Estação de rádio - Ressarcimento - Horário - Publicidade - Apuração - Lucro líquido - Regulamentação