Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.055, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.055, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988
Altera o inciso d do artigo 1º do Decreto n. 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exercito em Tempo de Paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso d do artigo 1º do Decreto n º 92.503, de 26 de março de 1986, alterado pelo Decreto nº 95.835, de 17 de março de 1988, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º. .......................................................................... a) ......................................................................................... |
b) | .......................................................................................... |
c) ..........................................................................................
d) | Do posto de General-de-Brigada Combatente: - Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército; - Chefe do Centro de Informações do Exército; - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército; - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais; - Comandante de Brigada; - Comandante de Artilharia Divisionária; - Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção; - Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América; - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar de Área; - Comandante do Apoio Regional; ............................................................................................" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 95.835, de 17 de março de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1988, Página 21564 (Publicação Original)