Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.045, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.045, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério das Minas e Energias e Encargos Previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 44.479.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia e Encargos Previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito de CZ$ 44.479.800.000,00 ((quarenta e quatro bilhões, quatrocentos e setenta e nove milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista  de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1988, Página 21351 (Publicação Original)