Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.035, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.035, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 8.867.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letras a e b , da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 8.867.700.000,00 (oito bilhões, oitocentos e sessenta e sete milhões e setecentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

 JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1988, Página 21263 (Publicação Original)