Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.028, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.028, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1988
Altera dispositivos do Decreto n° 93.303, de 26 de setembro de 1986, que regulamenta, para a Marinha, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa das Forças Armadas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os arts. 15 e 18 do Decreto n° 93.303, de 26 de setembro de 1986, que regulamenta, para a Marinha, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa das Forças Armadas, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 15 . Os interstícios para os diversos postos são:
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Art. 2º - Alterar a expressão "Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada e Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais" para "Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha (QOAM)" nos dispositivos constantes dos art. 6°, letra f) dos itens II) e III) do art. 19 e letra d) do item IV) do art. 19 do mencionado Decreto n° 93.303/86.
Art. 3º - Renumerar os arts. 55 e 56 para 56 e 57, respectivamente.
Art. 4º. - Introduzir o art. 55 com a seguinte redação:
" Art. 55. Para os Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha e do Quadro de Farmacêuticos promovidos a Capitão-Tenente anteriormente a 30 de abril de 1985, não se aplica o previsto no item II) do art. 18. Parágrafo único. Os Capitães-Tenentes desses Quadros, promovidos a partir de 30 de abril de 1985, inclusive, que tenham direito a matrícula no Curso Básico da Escola de Guerra Naval, deverão concluir o referido curso num prazo de quatro anos, a partir da data da entrada em vigor do presente Decreto. " |
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1° de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1988, Página 21147 (Publicação Original)