Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.016, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.016, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática Positivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000711/85-32 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Curitiba, Estado do Paraná, pela Faculdade de Informática Positivo, mantida pelo Centro de Estudos Superiores Positivo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1988, Página 20751 (Publicação Original)