Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.007, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 97.007, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988
Delega competência ao Ministro Chefe do Gabinete Civil para prática do ato que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. É delegada competência ao Ministro Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República para autorizar o afastamento de servidores, nas hipóteses previstas no art. 4º do Decreto-Lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.463, de 30 de agosto de 1988.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1988, Página 20746 (Publicação Original)