Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.954, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.954, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988
Abre á Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas - e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretária-Geral, o crédito suplementar de CZ$13.754.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto á Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas - e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CR$13.754.000.000,00 (treze bilhões, setecentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1988, Página 20111 (Publicação Original)