Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.945, DE 13 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.945, DE 13 DE OUTUBRO DE 1988

Delega competência ao Procurador-Geral da República para os atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da faculdade que lhe outorga o inciso XXV e o parágrafo único do artigo 84 da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. É delegada competência ao Procurador-Geral da República para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar, relativamente ao Ministério Público da União, os atos constantes do artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1988, Página 20018 (Publicação Original)