Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.913, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 96.913, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Outorga concessão à Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE para construção, uso e gozo da estrada de ferro que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22, item IV, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica outorgada à Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a concessão para construção, uso e gozo de:

     I - uma estrada de ferro na direção geral leste-noroeste, estendendo a malha ferroviária do Estado do Paraná a partir da região de Guarapuava até a região de Cascavel;
     II - um ramal ferroviário partindo da região de Cascavel até a região de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul;
     III - ramais necessários à viabilidade da ferrovia.

     Art. 2º. A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á nos termos de contrato a ser firmado entre a União Federal por intermédio do Ministério dos Transportes, e a Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se o Decreto nº 94.352, de 20 de maio de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1988, Página 19330 (Publicação Original)