Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.903, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original

DECRETO Nº 96.903, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7° e 8° da Lei n° 6.646, de 10 de dezembro, de 1970, no Decreto n° 77.336, de 26 de março de 1976, e em conformidade com a nova estrutura da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República,

DECRETA:



     Art. 1º. São criadas por transformação, sem aumento de despesa, funções de confiança, bem como suprimidas funções de igual natureza, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

     Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, compensados os acréscimos decorrentes das transformações pela supressão de funções de igual natureza .

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Ficam revogados o Decreto n° 79.208, de 7 de fevereiro de 1977, e demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu

 

                                       


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1988, Página 19309 (Publicação Original)