Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.896, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.896, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher CNDM e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:



     Art. 1º. Ficam criadas, transformadas, reclassificadas e extintas as funções de confiança, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher CNDM, na forma do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º. O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1° far-se-á na forma da legislação vigente.

     Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos constantes do Orçamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher CNDM.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1988, Página 19127 (Publicação Original)