Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.895, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 96.895, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n° 7.353, de 29 de agosto de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM, criado pela Lei n° 7.353, de 29 de agosto de 1985.
Parágrafo único. As alterações do Regimento Interno serão procedidas por Portaria do Ministro de Estado da Justiça .
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1988, Página 19125 (Publicação Original)