Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.890, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.890, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988

Cria a Secretaria Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica criada, no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, uma Secretaria Executiva, que prestará apoio técnico e administrativo ao plenário do Conselho.

     § 1º A Secretaria Executiva do CCFGTS será dirigida por Secretário Executivo que, em suas faltas e impedimentos, será substituído por Secretário Executivo Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES.

     § 2º O Secretário Executivo do CCFGTS participará das reuniões do Conselho, sem direito a voto.

     Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

     Art. 3º. Ficam criados, por transformação, no Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, as funções de confiança de Secretário Executivo do CCFGTS, código LT-DAS-101.4, e de Secretário Executivo Adjunto, código LT-DAS-101.3 conforme tabela constante do anexo.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Prisco Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1988, Página 19116 (Publicação Original)