Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.879, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.879, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre a administração de bens da União situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Passam à administração do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, como bens da União, os imóveis denominados Pousada Esmeralda, medindo 2,797,70m² de área útil e 2.918,30m² de área construída; Clube do Pico, medindo 462m² de área útil e 438m² de área construída; Bar do Mirante, medindo 70,80m² de área útil e 80,60m² de área construída; e Prédio da EMBRATEL, medindo 169m² de área útil e 189m² de área construída, localizados na Vila do Boldró, na Ilha de Fernando de Noronha, compreendendo as edificações com as respectivas dependências e benfeitorias externas, seus móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como, todas as utilidades necessárias ao pleno funcionamento.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1988, Página 18986 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 646 Vol. 6 (Publicação Original)