Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.877, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.877, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988
Altera os itens I a VI do art. 1° item I do art. 3º e itens I a IV do art. 10 do Decreto n° 86.763, de 22 de dezembro de 1981.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º. Os percentuais dos itens Ia VI do artigo 1°, o item I do artigo 3° e os itens I> a IV do artigo 10 do Decreto n° 86.763, de 22 de dezembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
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I - 160 % (cento e sessenta por cento):
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II - 125 % (cento e vinte e cinco por cento):
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III - 110% (cento e dez por cento):
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IV - 85 % (oitenta e cinco por cento):
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V - 80 % (oitenta por cento):
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VI - 75 % (setenta e cinco por cento):
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Art. 3º. .......................................................................................................................................................
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I - quando, no efetivo desempenho de suas obrigações, calculada a indenização sobre o soldo do próprio posto ou graduação:
a) | Oficial-General 155% (cento e cinqüenta por cento); |
b) | Oficial-Superior 125% (cento e vinte e cinco por cento); |
c) | Oficial Intermediário e Oficial Subalterno 110% (cento e dez por cento); |
d) | Praças e Praças Especiais 85% (oitenta e cinco por cento). ................................................................................................................................. .............. |
Art. 10. ..................................................................................................................................................
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II - 45% (quarenta e cinco por cento) quando o tempo computado for de 35 (trinta e cinco) anos;
III - 40% (quarenta por cento) quando o tempo computado for de 30 (trinta) anos; e
IV - 28% (vinte e oito por cento) quando o tempo computado for abaixo de 30 (trinta) anos."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1° de outubro de 1988.
Art. 3º. Ficam revogados o Decreto n° 93.885, de 29 de dezembro de 1986, e demais disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1988, Página 18985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 643 Vol. 6 (Publicação Original)