Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.867, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.867, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988

Renova concessão outorgada à RÁDIO CURIMATAU DE NOVA CRUZ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29113.000049/87,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 8 de agosto de 1987, a concessão da Rádio Curimatau de Nova Cruz Ltda., outorgada através do Decreto n° 79.801, de 8 de junho de 1977, para explorar, na Cidade de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1988, Página 18979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 626 Vol. 6 (Publicação Original)