Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.816, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.816, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988
Altera o Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso VII do artigo 1° do Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1988, Página 18829 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 584 Vol. 6 (Publicação Original)