Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.808, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.808, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 586.430.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 586.430.000,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e trinta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1988, Página 18826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 577 Vol. 6 (Publicação Original)