Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.807, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 96.807, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática e do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$ 294.307.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática e do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$ 294.307.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, trezentos e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Órgão, conforme prevê o artigo 6°, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1988, Página 18826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 576 Vol. 6 (Publicação Original)