Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.790, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 96.790, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de CZ$ 1.088.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de CZ$ 1.088.300.000,00 (um bilhão, oitenta e oito milhões e trezentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. 0s recursos necessários à execução do disposto, no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1988, Página 18775 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 563 Vol. 6 (Publicação Original)