Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.762, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.762, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

Altera o Decreto n° 94.110, de 18 de março de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ..................................................................................................................... ................................................................................................................................. IX- representante do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES;"



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1988, Página 18576 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 530 Vol. 6 (Publicação Original)