Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.756, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.756, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988
Transforma em linhas, no regime de permissão, os serviços de que tratam os incisos I, IV, V e VI do art. 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 92.353, de 31 de janeiro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1°, letra e, do Decreto-Lei n° 512, de 21 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Os serviços complementares previstos nos incisos I, IV, V e VI, do artigo 46 do Regulamento de Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pelo Decreto n° 92.353, de 31 de janeiro de 1986, atualmente existentes, ficam transformados em linhas, no regime de permissão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mário Antônio Garcia Picanço
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1988, Página 18462 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 480 Vol. 6 (Publicação Original)