Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.756, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.756, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988

Transforma em linhas, no regime de permissão, os serviços de que tratam os incisos I, IV, V e VI do art. 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 92.353, de 31 de janeiro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1°, letra e, do Decreto-Lei n° 512, de 21 de março de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Os serviços complementares previstos nos incisos I, IV, V e VI, do artigo 46 do Regulamento de Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pelo Decreto n° 92.353, de 31 de janeiro de 1986, atualmente existentes, ficam transformados em linhas, no regime de permissão.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Mário Antônio Garcia Picanço


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1988, Página 18462 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 480 Vol. 6 (Publicação Original)