Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 96.756, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988
EMENTA: Transforma em linhas, no regime de permissão, os serviços de que tratam os incisos I, IV, V e VI do art. 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 92.353, de 31 de janeiro de 1986.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1988, Página 18462 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 480 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Transporte rodoviário - Linha de ônibus - Permissão (administração pública) - Regulamento