Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.730, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988 - Republicação
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DECRETO Nº 96.730, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 29.535.989.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 29.535.989.000,00 (vinte e nove
bilhões, quinhentos e trinta e cinco milhões, novecentos e oitenta e nove mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de
operações de crédito internas, em conformidade com o disposto no artigo 2°, item
IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1988, Página 18365 (Republicação)