Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.725, DE 19 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.725, DE 19 DE SETEMBRO DE 1988
Altera a Tabela B. do Anexo III do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 36 da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, na forma do anexo a este Decreto, a Tabela B-Militares, do Anexo III do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo art. 2° do Decreto n° 85.148, de 15 de setembro de 1980.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSE SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Fieueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1988, Página 18037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 456 Vol. 6 (Publicação Original)