Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.725, DE 19 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 96.725, DE 19 DE SETEMBRO DE 1988

Altera a Tabela B. do Anexo III do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 36 da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, na forma do anexo a este Decreto, a Tabela B-Militares, do Anexo III do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo art. 2° do Decreto n° 85.148, de 15 de setembro de 1980.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSE SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Fieueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1988, Página 18037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 456 Vol. 6 (Publicação Original)