Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.704, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 96.704, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988

Aprova o Estatuto da Funcação Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA e dá outras providênciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o anexo Estatuto da Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social IPEA, assinado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se os Decretos n° 61.054, de 24 de julho de 1967, n° 61.987, de 28 de dezembro de 1967, n° 64.016, de 22 de janeiro de 1969, n° 77.294, de 15 de março de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1988, Página 17810 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 437 Vol. 6 (Publicação Original)