Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.704, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.704, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988
Aprova o Estatuto da Funcação Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA e dá outras providênciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o anexo Estatuto da Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social IPEA, assinado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se os Decretos n° 61.054, de 24 de julho de 1967, n° 61.987, de 28 de dezembro de 1967, n° 64.016, de 22 de janeiro de 1969, n° 77.294, de 15 de março de 1976, e demais disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1988, Página 17810 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 437 Vol. 6 (Publicação Original)