Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.693, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.693, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988

Cria o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e o que dispõe o art. 5°, alínea a, da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica criado, no Território Federal de Fernando de Noronha, o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, com o objetivo de proteger amostra representativa dos ecossistemas marinhos e terrestres do arquipélago, assegurando a preservação de sua fauna, flora e demais recursos naturais, proporcionando oportunidades controladas para visitação, educação e pesquisa científica e contribuindo para a proteção de sítios e estruturas de interesse histórico-cultural porventura existentes na área.

     Art. 2º  O Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, localizado no Mar Territorial Brasileiro, entre as coordenadas geográficas 3°45' 3°56' sul e 32°20' longitude WGr, está compreendido dentro do seguinte perímetro: Partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'02,5"S e 32°26'33,2"WGr, localizado na extremidade sudeste das Ilhas Dois Irmãos, segue por uma linha reta até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'06,9"S e 32°26'33,2"WGr, localizado no divisor de águas secundário; daí, segue pelo citado divisor até o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'23,5"S e 32°26'28,0"WGr, localizado na Estrada Principal; daí, segue pela citada estrada, na direção oeste, até o ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'37,2"S e 32°26'32,9"WGr, localizado no cruzamento com uma estrada secundária; dai, segue pela citada estrada, na direção geral sul, passando pelos pontos 5, 6 e 7, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'44,0"S e 32°26'29,3"WGr, 03°51'43,9"S e 32°26'12,6"WGr, 03°52'03,0"S e 32°26'07,3"WGr, até o ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 03°52'06,6"S e 32°25'57,2"WGr, localizado no cruzamento com a estrada do Rádio Farol; daí, segue pela estrada principal, em direção ao aeroporto, até o ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'44,3"S e 32°25'29,0"WGr; daí, segue por outra estrada, em direção à cabeceira da pista de pouso, até o ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'27,0"S e 32°24'51,4"WGr; daí, contorna-se a pista de pouso até o ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'19,7"S e 32°25'02,0"WGr, localizado na linha de cota altimétrica 50 metros; daí, segue pela citada linha de cota até o ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'12,0"S e 32°24'54,0"WGr, localizado no prolongamento do divisor de águas secundário; daí, segue pelo citado divisor até o ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'07,1"S e 32°24'55,7"WGr, localizado na linha de cota altimétrica 100 metros; daí, segue pela citada linha altimétrica até o ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'00,9"S e 32°24'40,1"WGr, daí, segue por uma linha reta até o ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 03°50'59,6"S e 32°24'40,1"WGr, localizado na linha de cota altimétrica 107 metros, junto ao Morro do Curral; daí, contorna-se o citado morro até o ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 03°50'56,0"S e 32°24'34,0"WGr, localizado na linha de cota altimétrica 107 metros; dai, segue por uma linha reta até o ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 03°50'56,0"S e 32°24'31,4"WGr, localizado na cabeceira de um riacho sem denominação; daí segue por este, a jusante, até o cruzamento com a linha de cota altimétrica 50 metros, no ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'03,0"S e 32°24'28,9"WGr; daí, segue pela citada linha de cota até o divisor de águas secundário, no ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'22,3"S e 32º24'20,5" WGr; daí, segue pelo divisor de águas até o ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'01,9"S e 32°24'14,0"WGr, localizado na linha de cota altimétrica 100 metros, junto ao Morro do Francês; daí, segue pela citada linha de cota até o ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 03°50'52,8"S e 32°24'18,1"WGr, localizado no divisor de águas principal; daí, segue pelo citado divisor até o ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 03°50'47,9"S e 32°24'27,8"WGr, localizado na estrada; daí, segue pela citada estrada, até um cruzamento, no ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 03°50'43,0"S e 32°24'30,l"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 03°5O'37,6"S e 32°24'18,1"WGr, localizado na cabeceira do Riacho da Caieira; daí, segue por este, a jusante, até sua foz na enseada da Caieira, no ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas 03°50'23,5"S e 32°24'06,4"WGr; daí, segue pela orla marítima até o ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 03°49'53,8"S e 32°24'03,8"WGr, localizado na Ponta de Santo Antônio; daí, segue por uma linha reta até o ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 03°49'43,1"S e 32°24'17,6"WGr, localizado na extremidade oeste da Ilha do Cuscuz; dai, segue por uma linha reta até o ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 03°48'09"S e 32°24'18"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 03°47'33"S e 32°10'06"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 03°47'33"S e 32°22'06"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 03°50'36"S e 32°20'58"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto 32 de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'24"S e 32°21'22"WGr; daí, segue por linha reta até o ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 03°52'42"S e 32°21'20"WGr; dai, segue por uma linha reta até o ponto 34 de coordenadas geográficas aproximadas 03°54'00"S e 32°21'20"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 03°55'00"S e 32°23'13"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto 36, de coordenadas geográficas aproximadas 03°54'36"S e 32°25'18"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas 03°53'48"S e 32°25'42"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto 38, de coordenadas geográficas aproximadas 03°52'42"S e 32°29'08"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 03°52'03"S e 32°29'08"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 03°49'23"S e 32°26'28"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto 1, inicial da descrição, fechando o perímetro da área em questão com a superfície aproximada de 11.270ha (onze mil, duzentos e setenta hectares).

      Parágrafo único. Ficam também incluídas no Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha todas as ilhas e ilhotas situadas ao redor da Ilha de Fernando de Noronha e não englobadas nos limites acima descritos.

     Art. 3º  O Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha fica sujeito ao que dispõem, com relação à matéria, as Leis n°s 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 5.197, de 3 de janeiro de 1967, e o Decreto n° 84.017, de 21 de setembro de 1979.

     Art. 4º  Ficam excluídas da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha Rocas, São Pedro e São Paulo, criada pelo Decreto n° 92.755, de 5 de junho de 1986:

     I - a área do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, com os limites descritos no art. 2° deste Decreto; e
     II - a Reserva Biológica de Atol das Rocas, com os limites definidos no Decreto n° 83.549, de 5 de junho de 1979.

     Art. 5º  O Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha fica subordinado ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal IBDF.

     Art. 6º  As restrições deste Decreto não se aplicam no caso de utilização do Território para fins de operações militares (art. 3° da Lei n° 7.608, de 30 de junho de 1987).

     Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Iris Rezende Machado
João Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1988, Página 17698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 427 Vol. 6 (Publicação Original)