Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.677, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.677, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988

Fixa o limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei n° 2.425, de 07 de abril de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988,.

DECRETA:

     Art. 1º. º É fixado em 0,8 % (oito décimos por cento), até 31 de dezembro de 1988, o limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzionotto Pinto
João Batista de Abreu
Aluízio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1988, Página 17514 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 414 Vol. 6 (Publicação Original)