Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.653, DE 6 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.653, DE 6 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre a intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 81, inciso III, da Constituição, e 188 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e tendo em vista o que consta do Processo MAer n° 07-01/C-057/88, de 5 de setembro de 1988,

DECRETA:

     Art. 1º. É decretada a intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.

     Art. 2º. A intervenção visa a restabelecer a normalidade da situação econômico-financeira da companhia, a fim de manter a continuidade dos serviços, a eficiência e a segurança do transporte aéreo, e durará enquanto necessária à consecução do seu objetivo.

     Art. 3º. Fica designado Interventor o Major Brigadeiro Engenheiro Josué Rubens Mil-Homens Costa.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1988, Página 17218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 390 Vol. 6 (Publicação Original)