Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 96.649, DE 5 DE SETEMBRO DE 1988
EMENTA: Renova a outorga da Rádio Estadual do Paraná (Governo do Estado do Paraná), e autoriza a transferência direta para a Fundação Rádio e Televisão do Paraná, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1988, Página 17147 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 383 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS - Estação de rádio - Curitiba (PR) - Concessão (administração pública) - Renovação - Transferência