Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.623, DE 31 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.623, DE 31 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre a inclusão da Nuclerbrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP e Nuclerbrás de Monazita e Associados Ltda. - NUCLEMON no Programa Federal de Desestatização e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam incluídas no Programa Federal de Desestatização, instituído pelo Decreto n° 95.886, de 29 de março de l988:

     I - Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP;
     II - Nuclebrás de Monazita e Associados Ltda. - NUCLEMON.

     Parágrafo único. Para os fins que trata o artigo 8° do Decreto n° 95.886, de 1988, a supervisão da NUCLEP e da NUCLEMON serão exercida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

     Art. 2º. 0s direitos dos acionistas e quotistas minoritários das empresas referidas no artigo anterior serão assegurados por Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.

     Art. 3º. A INB retirar-se-á de sociedade de que participe no exterior

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1988; da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Rubens Bayma Denys
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1988, Página 16799 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 352 Vol. 6 (Publicação Original)