Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.619, DE 31 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 96.619, DE 31 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza a empresa Filobel S.A. Indústrias Têxteis do Brasil, com sede no Município de Jundiaí, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81 item III, da Constituição e de acordo com o art. 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei n° 7.189, de 4 de junho de l984, à vista do que consta do Processo MTb. nº 24.448 - 001.907/86.

DECRETA:

     Art. 1º. É autorizada a empresa Filobel S.A. Indústrias TÊXTEIS do Brasil, com sede na Rua Bom Jesus de Pirapora nº 2960, no Município de Judiaí Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho da mulher maior de dezoito anos, no período compreendido entre 22:00 horas de um dia e às 5:00 horas do dia seguinte.

     Art. 2º. A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.

     Art. 3º. A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianoto Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1988, Página 16797 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 347 Vol. 6 (Publicação Original)