Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.600, DE 29 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.600, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 91.343, de 18 de junho de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, que com este baixa, assinado pelo Ministro-Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 91.398, de 4 de julho de 1985, 95.737, de 18 de fevereiro de 1988, e 95.872, de 24 de março de 1988 e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1988, Página 16585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 332 Vol. 6 (Publicação Original)