Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.569, DE 24 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.569, DE 24 DE AGOSTO DE 1988

Retifica o Decreto nº 95.794, de 8 de março de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29106.000789/87,

DECRETA: 

     Art. 1º É retificado o Decreto n° 95.794, de 8 de março de 1988, que renovou a concessão da Rádio Camboriú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, a fim de declarar que o nome correto da Cidade é Balneário Camboriú, e não como constou.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1988, Página 16251 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)