Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.558, DE 23 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.558, DE 23 DE AGOSTO DE 1988

Abre ao Ministério de Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 5.000 000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 5 000 000,00 (cinco milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. OS recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1988, Página 16118 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 301 Vol. 6 (Publicação Original)