Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.530, DE 16 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.530, DE 16 DE AGOSTO DE 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orcamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 257.681.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA: 

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 257.681.000,00 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante e especificado.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1988, Página 15567 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 277 Vol. 6 (Publicação Original)