Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.528, DE 16 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.528, DE 16 DE AGOSTO DE 1988

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 16.064.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 16.064.000,00 (dezesseis milhões, sessenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas Tesouro, pelo Ministério do Exército, e classificadas como "Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Ministério do Exército".

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1988, Página 15566 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 276 Vol. 6 (Publicação Original)