Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.500, DE 12 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.500, DE 12 DE AGOSTO DE 1988
Institui o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia», a ser comemorado, anualmente, a 15 de agosto, com a finalidade de evocar o importante significado histórico da criação das "Misericórdias", e de consagração aos inumeráveis e valiosos serviços prestados ao País, em termos assistenciais e sociais, especialmente nos campos da promoção, proteção e recuperação da saúde pelas Santas Casas de Misericórdia.
Art. 2º O Ministério da Saúde ficará encarregado de organizar as comemorações respectivas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Borges da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1988, Página 15380 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 233 Vol. 6 (Publicação Original)