Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.500, DE 12 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.500, DE 12 DE AGOSTO DE 1988

Institui o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º Fica instituído o "Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia», a ser comemorado, anualmente, a 15 de agosto, com a finalidade de evocar o importante significado histórico da criação das "Misericórdias", e de consagração aos inumeráveis e valiosos serviços prestados ao País, em termos assistenciais e sociais, especialmente nos campos da promoção, proteção e recuperação da saúde pelas Santas Casas de Misericórdia.

     Art. 2º O Ministério da Saúde ficará encarregado de organizar as comemorações respectivas.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Borges da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1988, Página 15380 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 233 Vol. 6 (Publicação Original)