Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.498, DE 12 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.498, DE 12 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre as Campanhas Nacionais de Combate à Malária e ao Aedes Aegypti e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º As atividades concernentes às Campanhas Nacionais de Combate à Malária e de Combate ao Aedes Aegypti, instituídas, respectivamente, pelos Decretos n°s 94.196 e 94.197, de 7 de abril de 1987, serão desenvolvidas pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos n°s 94.196 e 94.197, de 7 de abril de 1987.

Brasília, 12 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Borges da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1988, Página 15379 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 232 Vol. 6 (Publicação Original)