Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.491, DE 10 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.491, DE 10 DE AGOSTO DE 1988
Altera a redação do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto n° 94.661, de 22 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 7° do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto n° 94.661, de 22 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º. ..................................................................... ......
a) | ................................................................................ |
b) | ................................................................................ |
c) | ................................................................................ |
d) | um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação, por ela indicado; e |
e) | um servidor civil ou um militar a serviço do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1988, Página 15194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 226 Vol. 6 (Publicação Original)