Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.491, DE 10 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.491, DE 10 DE AGOSTO DE 1988

Altera a redação do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto n° 94.661, de 22 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 7° do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto n° 94.661, de 22 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 7º. ..................................................................... ......

       a) ................................................................................
b) ................................................................................
c) ................................................................................
d) um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação, por ela indicado; e
e) um servidor civil ou um militar a serviço do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1988, Página 15194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 226 Vol. 6 (Publicação Original)