Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.490, DE 10 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 96.490, DE 10 DE AGOSTO DE 1988

Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 1.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzados) para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o disposto no artigo 2°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1988, Página 15193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 225 Vol. 6 (Publicação Original)