Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.474, DE 8 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.474, DE 8 DE AGOSTO DE 1988

Fixa o percentual de não numerados de Coronéis dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no artigo 81, item III, da Constituição Federal, e na forma do disposto no artigo 15, § 3°, da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, alterado pela Lei n° 6.814, de 5 de agosto de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º Fixar o percentual de até 10% (dez por cento), calculado sobre os efetivos fixados pelo Decreto n° 95.858, de 22 de março de 1988, de Coronéis dos Quadros de Aviadores, Engenheiros, Intendentes e Médicos do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, que deverão ser considerados não numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.

     Art. 2º O Ministro da Aeronáutica aprovará a relação dos Coronéis que passarão à situação de não numerados, nos respectivos Quadros, em conseqüência do estabelecido no artigo anterior.

     § 1º Integrarão a relação a ser aprovada pelo Ministro da Aeronáutica os Coronéis impossibilitados definitivamente de acesso ao primeiro posto de Oficial-General, de mais idade nos respectivos Quadros, abrangidos pelo percentual fixado neste Decreto.

     § 2º A data na qual os Coronéis serão considerados não numerados, nos respectivos Quadros, será a do Ato do Ministro da Aeronáutica que aprovar a relação de que trata este artigo.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1988, Página 14969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 213 Vol. 6 (Publicação Original)