Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.465, DE 2 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.465, DE 2 DE AGOSTO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 556.382.000,00, para reforço de dotacões consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 556.382.000,00 (quinhentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito, externas e interna, contratadas pela União junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1988, Página 14605 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 207 Vol. 6 (Publicação Original)