Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.463, DE 2 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.463, DE 2 DE AGOSTO DE 1988

Abre ao Ministério da Previdência e Assistencia Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA: 

     Art. 1º. ° Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1988, Página 14596 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 205 Vol. 6 (Publicação Original)