Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.458, DE 2 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 96.458, DE 2 DE AGOSTO DE 1988
Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de l968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. A letra B do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. ...........................................................................................................................................................
I - ....................................................................................................................................................................
II - ....................................................................................................................................................................
A - ...............................................................................................................................................................
B - ...............................................................................................................................................................
III - ....................................................................................................................................................................
IV - ....................................................................................................................................................................
A - .............................................................................................................................................................
B - do Setor da DGMM
- Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM)
- Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM)
- Diretoria de Engenharia Naval (DEN)
- Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM)
- Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM)
- Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ)
- Coordenadoria para Projetos Especiais COPESP.
Art. 2º. O § 2º do art. 26 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ........................................................................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................................................................
I - ...............................................................................................................................................................
II - ...............................................................................................................................................................
III - ...............................................................................................................................................................
IV - ...............................................................................................................................................................
§ 2º São subordinados à Diretoria-Geral do Material da Marinha: a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a Coordenadoria para Projetos Especiais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Henrique Saboia
|
|
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1988, Página 14594 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 201 Vol. 6 (Publicação Original)