Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.458, DE 2 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.458, DE 2 DE AGOSTO DE 1988

Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de l968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. A letra B do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º. ........................................................................................................................................................... 
      I - ....................................................................................................................................................................
     II - ....................................................................................................................................................................
          A - ...............................................................................................................................................................
          B - ............................................................................................................................................................... 
    III - .................................................................................................................................................................... 
    IV - ....................................................................................................................................................................
           A -  .............................................................................................................................................................
           B - do Setor da DGMM
               - Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM) 
               - Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM) 
               - Diretoria de Engenharia Naval (DEN) 
               - Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM) 
               - Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM) 
               - Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) 
               - Coordenadoria para Projetos Especiais COPESP.

     Art. 2º. O § 2º do art. 26 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 26. ........................................................................................................................................................
     § 1º .................................................................................................................................................................
         I - ............................................................................................................................................................... 
        II - ...............................................................................................................................................................
       III - ...............................................................................................................................................................
       IV - ...............................................................................................................................................................

     § 2º São subordinados à Diretoria-Geral do Material da Marinha: a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a Coordenadoria para Projetos Especiais.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Henrique Saboia

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1988, Página 14594 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 201 Vol. 6 (Publicação Original)