Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.442, DE 29 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.442, DE 29 DE JULHO DE 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de agosto de 1988, passa a ser de CZ$ 15.552,00 (quinze mil, quinhentos e cinqüenta e dois cruzados) mensais, CZ$ 518,40 (quinhentos e dezoito cruzados e quarenta centavos) ao dia e CZ$ 64,80 (sessenta e quatro cruzados e oitenta centavos) a hora.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Amir Pazzianoto Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1988, Página 14319 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 189 Vol. 6 (Publicação Original)